CLAUSULAS
CONTRATUAIS


As cláusulas contratuais a seguir trata-se de regras de contratação de serviços fotográficos, mostrando toda sua importância e formalidade, também como uma ferramenta essencial para garantir uma relação de confiança e clareza entre fotógrafo e cliente. Elas protegem ambas as partes, assegurando que os direitos sejam respeitados, que as obrigações sejam cumpridas e que qualquer eventualidade seja tratada de maneira justa.



LEIA ATENTAMENTE
PARA O CONTRATANTE
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PARA O CONTRATANTE
CLÁUSULA 5 - DOS DEVERES E OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
Cláusula 5.1 - para garantir a vaga deverá ser pago antecipadamente o valor de R$ 200,00, em caso de desistência do cliente o valor não será reembolsado, exceto em casos extraordinários, como doença, morte de ente querido.
Cláusula 5.2 - Para prestações de serviços com duração superior a 4 (quatro)horas, a contratante será responsável pela alimentação daequipe contratada (refeição e bebidas não alcoólicas).
Cláusula 5.3 - A contratante deverá disponibilizar um espaço para a contratada armazenar seus equipamentos, de forma segura e livre de riscos. O acesso a este local durante o evento deve ser exclusivo e restrito à equipe da contratada.
Cláusula 5.4 - As fotos serão disponibilizadas no site picsize para escolha do contratante, após a escolha as fotos serão desativadas do site.
Cláusula 5.5 - Após o envio do link para escolha, a contratante terá até 48 (quarenta e oito) horas para selecionar as fotosque serão editadas e enviadas em alta resolução, o descumprimento deste prazo poderá acarretar atraso na entrega do material final.
Cláusula 5.6 - Caso as fotos não sejam escolhidas em até 8 (oito) dias após o envio do link, o contratado fará a seleção sem interferência do contratante, sendo respeitado a quantidade de fotos do pacote escolhido.
Cláusula 5.7 - Para cada pacote contratado é feito 1 (um) pós-tratamento, caso não goste do tratamento e deseje outro tipo de tratamento deverá ser pago 50% do valor do pacote contratado.
Cláusula 5.8 - Despesas adicionais como mudança de local, alimentação ou materiais de produção serão custeados pelo contratante
Cláusula 5.9 - Locações a partir de 5km do endereço do contratado, o transporte será de responsabilidade do contratante.
Cláusula 5.10 - Na entrega das fotos, a contratante conferirá o serviço e dará seu aceite, não cabendo futuras reclamações ou indenizações posteriores.
Cláusula 5.11 - A contratante autoriza o uso de sua imagem, como também do evento, para divulgação em site da empresa, redes sociais, sites parceiros e portfólio, respeitando a integridade e a moralidade do contratante.
Cláusula 5.12 - A contratante autoriza o uso de sua imagem e do material produzido, nas redes sociais e portfólio do
CONTRATADO, como forma de divulgação do seu trabalho para que outras pessoas o conheçam, sendo respeitado a integridade e a moralidade do contratante
CLAUSULA 6 - DA RESCISÃO CONTRATUAL
Cláusula 6.1 - Na rescisão unilateral do contrato por parte do contratante, deverá ser pago uma multa de 30% do valor do pacote contratado.
Cláusula 6.2 - A rescisão unilateral do contrato por parte do contratado, deverá ser restituído 100% do valor recebido se nenhum serviço foi prestado ou o valor proporcional até o momento em que o serviço foi prestado.
Cláusula 6.3 - Caso a contratada não cumpra suas obrigações definidas neste contrato, em hipótese de caso fortuito ou força maior, o contratante fica alternativamente à sua escolha, ser restituído de todos os valores pagos antecipadamente pela contratante, ou a remarcação de uma nova data para o cumprimento das obrigações, ficando assim quites as partes.
Cláusula 6.4 - Caso a contratante cancele a aquisição dos produtos/serviços, em hipótese de caso fortuito ou força maior, deverá arcar com todos os gastos comprovadamente realizados pela contratada em razão deste contrato, até aquela data, relativos à produção/realização dos produtos e/ou serviços cancelados, e não terá direito a receber o restante dos produtos/serviços não pagos, ficando assim quites as partes.
CLÁUSULA 7 - DA INADIMPLÊNCIA E MULTA CONTRATUAL
Cláusula 7.1 - Para pacotes mensais, o pagamento deve ser feito até o dia 05 de cada mês. Em caso de inadimplência, a multa será de 10% (dez por cento) mensal do valor do pacote escolhido, e juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês.
CLAUSULA 8 - DO FORO
Cláusula 8.1 - Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas deste presente contrato, as partes elegem o foro da comarca de
Petrolina/PE.
Por estarem as partes de pleno acordo com o disposto neste instrumento particular de prestação de serviços, assinam-no em duas vidas de igual teor, para que surta seus legítimos e legais e jurídicos efeitos.
PARA O CONTRATADO
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PARA O CONTRATADO
ICLÁUSULA 4 - DOS DEVERES E OBRIGAÇÕES DO
CONTRATADO
Cláusula 4.1 - Cumprir o objeto do contrato, cumprindo todas asrecomendações do contrato.
Cláusula 4.2 - Entrar em contato com o contratante em até três dias antes do ensaio fotográfico, para definir os detalhes do serviço prestado, por exemplo, definir local, estilo de ensaio, tipo de cenário.
Cláusula 4.3 - Estar presente no dia do evento, e com a antecedência necessária para cumprir com o objeto do contrato, de acordo com o pacote escolhido. A duração da cobertura fotográfica é de até 3 horas.
Cláusula 4.4 - Disponibilizar as fotos em baixa resolução, através de nuvem ou link de transferência, com marca d'água (provadigital com direitos autorais), no prazo de até 7 dias após o ensaio, para a livre escolha do contratante.
Cláusula 4.5 - Disponibilizar as fotos em alta resolução, através de nuvem ou link de transferência, sem marca d'água, no prazo de 7 dias úteis após a escolha das fotos pela contratante. Sendo que editoriais, lookbooks ou campanhas serão prioridades na fila de entrega.
Cláusula 4.6 - Manter o material produzido por até 6 (seis) meses, sendo criada a cópia de "backup" , após esse
prazo as fotos serão deletadas, então cessa a responsabilidade do contratado em fornecimento do material produzido.
Cláusula 4.7 - O contratado ficará isento de qualquer responsabilidade ou ônus em caso de furto ou roubo do material profissional que ocasione o desaparecimento das imagens registradas, bem como, devido a caso fortuito ou força maior, que resulte o mesmo fim.
Cláusula 4.8 - Para comprovar a veracidade dos fatos deverá ser apresentado boletim de ocorrência policial o mais rápido possível.
Cláusula 4.9 - Em até 30 (trinta) dias o contratado disponibiliza 3 (três) fotos grátis para as modelos, para a divulgação do trabalho produzido nas redes sociais.